PDF Imunidade Tributária Recíproca e os Impostos Indiretos. Uma Interpretação Conforme o Estado Federal
Imunidade Tributária Recíproca e os Impostos Indiretos. Uma Interpretação Conforme o Estado Federal
Imunidade tributária recíproca | Direito e Leis
A imunidade tributária recíproca, no Direito Tributário, estabelece que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre estes. Esta imunidade tem seu fundamento na Carta Magna, em seu art. 150, VI, “a”, in verbis: Art. 150.
Do alcance da imunidade tributária recíproca
A garantia constitucional da imunidade recíproca impede a incidência de tributos sobre o patrimônio e a renda dos entes federados. Os valores investidos e a renda auferida pelo membro da federação é imune de impostos. A imunidade tributária recíproca é uma decorrência pronta e imediata do postulado da isonomia dos entes ...
Imunidade tributária: o que você PRECISA saber sobre o assunto
Leia também: os principais aspectos da competência tributária. Imunidade tributária e não incidência. A imunidade tributária ainda difere da não incidência, em que há simples ausência de subsunção, isto é, a situação fática analisada não se amolda a nenhuma norma geral e abstrata de incidência.
A Imunidade Tributária dos Correios
Palestra ministrada pelo Prof. Eduardo Sabbag sobre o tema "A Imunidade Tributária (recíproca) dos Correios (ECT) e os recentes posicionamentos do STF", em junho 16. A palestra fez parte da "4ª ...
Imunidade Tributária Jus com br
INTRODUÇÃO. A Constituição Federal, em seu art. 150, define claramente as pessoas, instituições e situações nas quais existe imunidade tributária, ou seja, que não serão tributadas em função de seu papel social, democrático e no intuito de proteger direitos sociais e fundamentais de todos os indivíduos (MACHADO, 2009 p. 296).
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