PDF; Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Pressupostos Aplicados à CIDE dos Serviços de Telecomunicações

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE): Pressupostos Aplicados à CIDE dos Serviços de Telecomunicações

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE

Resumo. As Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), como as demais contribuições sociais, sempre foram alvo de controvérsia dentro do Código Tributário Nacional em relação a sua natureza tributária. o advento e a promulgação da Constituição de 1988, no Capítulo I, Do Sistema Tributário Nacional, no seu art. 149, consolidou se o entendimento que tais ...

Tributos: as contribuições Politize!

As subespécies das Contribuições são divididas com base na atuação da União em determinado segmento. Esses setores são: o Social, a Intervenção no Domínio Econômico e a promoção de Interesses das Categorias Profissionais ou Econômicas. Seguimos, portanto, com as generalidades e especificidades de cada uma delas.

As contribuições de categorias profissionais, econômicas

pete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente ...

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico:

Na realidade, o artigo 149 refere se a três espécies de contribuições: sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. O presente artigo tem por objetivo a análise da Lei 10.168 2000, que parece tratar de uma contribuição de intervenção no domínio econômico.

5 06) CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS Iuris Brasil

A súmula 666 do STF retrata este entendimento de maneira expressa. Contribuições de intervenção no domínio econômico – CIDE. As contribuições interventivas, as CIDE, são a espécies de contribuições que visam custear as atividades estatais específicas de intervenção na atividade econômica (em determinado ramo).

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